Emendas impositivas
Relator da LDO, Lissauer Vieira, defende incluir em seu
relatório reserva de recurso na lei para atender as emendas dos parlamentares,
se aprovada a pec do orçamento impositivo.
O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do
Governo do Estado, relativa ao exercício de 2018, Lissauer Vieira (PSB),
defende incluir em seu relatório uma reserva de recursos na LDO prevendo as
emendas impositivas. A Assembleia Legislativa discute a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) do Orçamento Impositivo, que já foi aprovada pela Comissão
de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda apreciação no Plenário
Getulino Artiaga. A PEC estabelece um porcentual de 0,8% dos recursos do
Tesouro Estadual, para atender as emendas dos 41 deputados estaduais, o que
representaria R$ 160 milhões de reais em 2018, primeiro ano de vigência do
Orçamento Impositivo.
Lissauer entende ser indispensável incluir essa previsão na
LDO “Pra nós podermos prever o orçamento do ano de 2018 nós precisamos colocar
na Lei de Diretrizes Orçamentárias a previsão de um orçamento da PEC do
Orçamento Impositivo” destacou.
Trâmite da LDO
A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia
já definiu o cronograma para discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
do Governo do Estado, relativa ao exercício de 2018. O prazo de apresentação de
emendas pelos deputados, aberto no dia 1º de junho, segue até o dia 21; de 22 a
28, as emendas serão analisadas e publicadas.
O relatório será apresentado dia 28, e deverá ser apreciado
na Comissão no mesmo dia, para, em seguida, ir ao Plenário. Uma audiência
pública para discutir a matéria foi marcada para o próximo dia 13 de junho, no
Auditório Solon Amaral.
O processo foi protocolado na Casa, no último dia 28 de
abril, com o nº 1561/17. Ele trata das diretrizes conforme determina a
Constituições Federal e Estadual. Também observa a Lei Complementar federal n°
101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal.
A propositura compõe-se de Capítulos que tratam dos
seguintes tópicos: disposições preliminares, prioridades e metas da
Administração Pública estadual; estrutura e organização dos orçamentos;
diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado; disposições
relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais; disposições
relativas à dívida pública estadual; política de aplicação dos recursos da
Agência Financeira Oficial de Fomento; e disposições gerais (VIII).
Matéria veiculada no site da Assembleia Legislativa de Goiás
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