Por requisição da promotora de Justiça Fernanda Balbinot, o
juiz Flávio Santos Silva determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de
Quirinópolis no valor de R$ 22.297,77, como forma de ressarcir os danos
causados aos cofres públicos.
Conforme apontado na ação por ato de improbidade
administrativa, o prefeito custeou, com verbas públicas municipais, despesas da
festa de formatura de acadêmicos da turma 2016/2 do curso de Administração da
Faculdade Quirinópolis, realizada no início deste ano. O pagamento foi feito
com a ciência e expressa autorização do chefe do Executivo, depois de ele ter
sido procurado pessoalmente pela comissão de formatura para fazer a colaboração
financeira.
Conforme acertado, o prefeito pediu à empresa contratada
pelos formandos que emitisse nota fiscal para que os custos apresentados pelos
alunos fossem arcados com recursos públicos e, aproveitando-se do valor
inferior ao limite legalmente previsto para contratação sem licitação, negociou
diretamente com a empresa, empenhando a despesa de R$ 7.400,00 sob a rubrica de
gastos com prestações de serviços referentes à forração, decoração, arranjos e
flores para a formatura.
A ação requer, além do bloqueio de bens, a condenação do
prefeito pelo ato de improbidade administrativa praticado.
Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do
MP-GO
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