sábado, 25 de março de 2017

MÃE E FILHO SÃO CONDENADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA MORTE DE PAMONHEIRA


Foi realizado nesta quarta-feira (22/3) o julgamento de Sueide Gonçalves da Silva, e seu filho, Willian Divino da Silva Moraes, pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra a cozinheira Marizete de Fátima Machado, ocorrido em março de 2015. Na sessão, o 2º Tribunal do Júri de Goiânia condenou os réus a 17 e 15 anos de prisão, respectivamente. O julgamento foi presidido pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira.

Segundo denúncia, mãe e filho abordaram a cozinheira, que trabalhava em uma pamonharia concorrente dos réus, no setor Jardim América, em Goiânia, e a levaram a um matagal no município de Abadia de Goiás, região metropolitana, onde foi torturada e baleada com seis tiros. Ao fim, acreditando que a vítima estaria morta, os dois enrolaram o corpo de Marizete em papel alumínio, jogaram álcool e atearam fogo. A cozinheira, porém, conseguiu escapar rolando o corpo no capim molhado, e foi socorrida por moradores ao ser encontrada em uma estrada local, sendo encaminhada ao Hugo. No entanto, não conseguiu resistir aos ferimentos e morreu dois dias depois.

A acusação, representada pelo promotor Aguinaldo Bezerra Lino Tocantins, autor da denúncia, e pela promotora Renata de Oliveira Marinho e Sousa, destacou a presença de qualificação de motivação fútil, já que a cozinheira trabalhava em estabelecimento concorrente ao estabelecimento dos réus, e de meio cruel, que causou intenso sofrimento físico e psicológico da vítima e dificultando sua defesa. Segundo laudo, a morte de Marizete se deu por descompensação metabólica provocada pelas queimaduras e pelos ferimentos causados pelas perfurações dos disparos. Os jurados rejeitaram a tese da defesa de que Sueide agiu sob o domínio de violenta emoção frente à provocação da vítima e reconheceram as três qualificadoras imputadas contra ela e outras duas contra seu filho.

O crime ficou bastante conhecido como o ‘Caso da Pamonharia’, e teve ampla divulgação na mídia pela motivação torpe do crime e sua desproporcionalidade.


Edição de texto: Bruno Corrêa - Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO / Supervisão: Ana Cristina Arruda / com base em informações do site do TJGO

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