Acolhendo parcialmente os pedidos feitos pelo promotor
Fernando Krebs em ação contra o Estado de Goiás, o juiz Ricardo Prata, da 2ª
Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, declarou nulos os
editais de seleção para o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual
(Simve), assim como a investidura de todos os soldados de Classe 3 empossados
nessa condição a partir da Lei Estadual nº 17.882/2012.
O magistrado determinou
ainda que o Estado declare que todos os candidatos aprovados nos concursos
públicos para cadete e soldado da PM estão classificados em cadastro de reserva
e que proceda à convocação e nomeação dos candidatos classificados pelo Edital
nº 1/2012.
A decisão também determina a convocação e nomeação dos
aprovados no concurso para Soldado QPPM 2ª classe, inclusive os integrantes em
cadastro reserva, até que se alcance a quantidade de PMs temporários admitidos
ou até o valor atualmente gasto com os subsídios dos soldados do Simve. Por
fim, o Estado foi proibido de admitir novos militares temporários.
Inconstitucionalidade
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 5163) foi
proposta pela Procuradoria-Geral da República questionando a lei estadual de
Goiás que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve)
na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar (Lei Estadual nº
17.882/2012). Assim, o Ministério Público de Goiás protocolou pedido no Supremo
Tribunal Federal (STF) para que seja admitida sua intervenção, na qualidade
processual de amicus curiae. O amicus curiae é uma forma de intervenção numa
discussão processual por quem não é parte no processo, mas tem relevo
institucional suficiente para contribuir nas discussões judiciais. Literalmente,
na tradução do latim, significa “amigo da corte”.
Como o MP-GO já havia ajuizado, em maio deste ano, ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma no Tribunal de Justiça de
Goiás, justamente por entender que ela contém vícios de legalidade, foi
requerida a suspensão prejudicial de sua tramitação, tendo em vista a demanda
ajuizada no Supremo.
(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
