O que fazer quando você recebe uma correspondência do DETRAN
informando que você foi multado, quando você não cometeu a infração ou estava
em estado de necessidade. (ex. levando alguém ao médico, fugindo de um roubo e
etc).
O correto é impetrar um recurso se direcionando para JARI.
Mas o que é JARI?
JARI nada mais é do que uma Junta Administrativa de Recursos
de Infrações, que é um órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos
interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou
rodoviários de trânsito.
E você deverá comparecer a JARI, com a seguinte
documentação:
A correspondência original da multa e também com:
• Cópia da CNH;
• Cópia da carteira de identidade;
• Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular
(CRLV);
• Cópia do CPF;
• Cópia do comprovante de residência.
No site da AMT (http://amt.rioverde.go.gov.br/) você irá encontrar formulários de recursos,
todos prontos, onde você terá apenas o trabalho de preencher as lacunas.
1ª Instância – Defesa prévia: é um recurso que deve ser
apresentado ao Órgão Autuador (consta como remetente da Notificação), dentro de
30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da Notificação.
2ª Instância – não tendo feito Defesa Prévia, ou se esta for
indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá
defender-se junto a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da
mesma autoridade de trânsito, até a data que consta no documento da Imposição.
3ª Instância – se tiver seu recurso negado pela JARI, o
infrator poderá ainda recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.
Em caso de dúvidas ligue para a JARI de Rio Verde no
telefone: (64) 3620-2069
Multas/Infrações
Multas
Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que,
dependendo da gravidade poderá ser:
Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
Grave: R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Média: R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Leve: R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.
* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor
multiplicado por 3 ou por 5.
Apresentação do
Condutor
O condutor é responsável pelas infrações cometidas na
direção do veículo. Se ele não puder ser identificado no momento da infração, o
proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação.
Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15 dias, a
contar do recebimento da autuação, será considerado o responsável pela
infração.
Caso o proprietário seja pessoa jurídica, será mantido o
valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicada
pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.
Fonte: www.detran.mt.gov.br
Texto: Humberto Eugenio/Tanabi Fedrigo
