quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, UM CANAL DE RECURSOS DA SOCIEDADE

O que fazer quando você recebe uma correspondência do DETRAN informando que você foi multado, quando você não cometeu a infração ou estava em estado de necessidade. (ex. levando alguém ao médico, fugindo de um roubo e etc).
O correto é impetrar um recurso se direcionando para JARI. Mas o que é JARI?

JARI nada mais é do que uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que é um órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito.

E você deverá comparecer a JARI, com a seguinte documentação:
A correspondência original da multa e também com:
• Cópia da CNH;
• Cópia da carteira de identidade;
• Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV);
• Cópia do CPF;
• Cópia do comprovante de residência.

No site da AMT (http://amt.rioverde.go.gov.br/)  você irá encontrar formulários de recursos, todos prontos, onde você terá apenas o trabalho de preencher as lacunas.

1ª Instância – Defesa prévia: é um recurso que deve ser apresentado ao Órgão Autuador (consta como remetente da Notificação), dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da Notificação.
2ª Instância – não tendo feito Defesa Prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta no documento da Imposição.

3ª Instância – se tiver seu recurso negado pela JARI, o infrator poderá ainda recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.
Em caso de dúvidas ligue para a JARI de Rio Verde no telefone: (64) 3620-2069

Multas/Infrações
Multas
Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:
Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
Grave: R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Média: R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Leve: R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.
* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.

Apresentação do Condutor
O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Se ele não puder ser identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação.

Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15 dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o responsável pela infração.


Caso o proprietário seja pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicada pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.

Fonte: www.detran.mt.gov.br
Texto: Humberto Eugenio/Tanabi Fedrigo