quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

GRATIFICAÇÃO POR ARMA APREENDIDA


Foto Ilustrativa PM GO
A bonificação será paga mediante o cumprimento de critérios, como: registro de boletim de ocorrência e de acordo com todos os procedimentos legais. 

Não serão bonificadas as apreensões de simulacros. Armas caseiras só darão direito à bonificação após a emissão de laudo de perícia que comprove o funcionamento da mesma. 

 A documentação necessária para o pleito da bonificação por apreensão de arma está disponível nos links abaixo: Portaria n. 207-2014SSP – Apreensão de Armas Formulário Indenização por Apreensão de Arma de Fogo – Equipe de 2 Policiais Formulário Indenização por Apreensão de Arma de Fogo – Equipe de 3 Policiais Formulário Indenização por Apreensão de Arma de Fogo – Equipe de 4 Policiais Para visualizar a Portaria n. 207-2014SSP – Apreensão de Armas em PDF, use ou instale o Adobe Reader Para visualizar os Formulário Indenização em .XLS, use ou instale o Excel ou LibreOffice
Fonte: WWW.PM.GO.GOV.BR