No trânsito, a qualidade de vida está diretamente ligada à
existência de vias seguras para motoristas, ciclistas e pedestres. Por isso, a
AMT – Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito de Rio Verde está investindo
na instalação de equipamentos que fiscalizam a velocidade dos veículos, o
respeito à faixa de pedestre e ao semáforo.
Equipamentos de fiscalização eletrônica medem a velocidade
de todos os veículos, de forma democrática, registrando apenas aqueles que
trafegam acima do limite de velocidade regulamentado, ou que avançam o sinal
vermelho. A imagem registrada do veículo serve como base ao Agente de Trânsito
para a emissão do Auto de Infração e Notificação.
A AMT – Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito de Rio
Verde vem sendo utilizado o RADAR PORTÁTIL para fiscalizar os condutores nas
vias da cidade. O equipamento pode ser operado manualmente pelo agente de
trânsito, com capacidade de monitoramento seletivo, adequado para trechos
expressos e vias públicas, em locais e períodos que necessitem de fiscalização
eventual do respeito à velocidade regulamentada.
A principal orientação que deve ser dada ao condutor, é a
abolição da obrigatoriedade de placa indicativa da existência da fiscalização
eletrônica, de acordo com a Resolução nº 396/11, em vigor a partir de 22/12/11
o que, no entender de muitos profissionais do trânsito, é realmente o mais
correto, uma vez que o usuário da via pública deve respeitar os limites de
velocidade estabelecidos para cada via (assim como deve cumprir toda a legislação
de trânsito que lhe é aplicável), independente de estar sendo ou não
fiscalizado.
Segundo o Presidente da AMT, o órgão está estudando os
pontos onde os radares portáteis poderão ser utilizados. “Esse equipamento é
utilizado pela Polícia Rodoviária Federal e é homologado pelo Inmetro. O laser
bate na estrutura do carro e retorna com a informação da velocidade e da
distância”, orienta Cabo Moraes, explicando que o radar faz registros em foto e
vídeo.
INFRAÇÕES
A multa pelo excesso de velocidade varia de acordo com a
infração cometida. Quando o motorista ultrapassa a velocidade em até 20% do
limite estabelecido, a multa é de natureza média, custa R$ 85,13 e quatro
pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Acima de 20% até 50% da velocidade prevista, a multa é
considerada grave: R$ 127,69 e cinco pontos na CNH. Caso o condutor atinja
velocidade acima de 50% do definido para a via, o ato é entendido como
gravíssimo, a multa chega a R$ 574,72, e o direito de dirigir é suspenso
imediatamente.
Fonte: ASCOM/AMT