A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu
a obrigatoriedade o uso de dispositivos especiais de retenção para o transporte
de crianças a partir de 2010. Desde então, dados do Detran-GO apontam que houve
uma redução significativa do número de transporte irregular de crianças. Em
2010, foram autuados 59,59 mil condutores pelo artigo 168. A partir do ano
seguinte, o número caiu, indo a 51,7 mil em 2011 e 30,8 mil em 2012.
O condutor flagrado transportando crianças em desacordo com
a legislação é multado, recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) e tem o veículo retido até que a irregularidade seja sanada.
“Além de ser um equipamento de uso obrigatório, o uso da
cadeirinha ou bebê conforto dá segurança e ajuda a prevenir ferimentos”, alerta
o presidente da AMT – Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito de Rio Verde,
Cabo Moraes. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), se instalada
corretamente e de acordo com o peso da criança, o uso da cadeirinha diminui em até
70% o risco de morte das crianças em acidentes de trânsito. Dados nacionais
apontam que houve redução de 40% no número de mortes de crianças em acidentes
de trânsito desde o início da obrigatoriedade do uso do dispositivo.
Cabo Moraes lembra que o transporte de crianças na garupa de
motos só é permitido a partir dos sete anos de idade. Em carros, as crianças
com até 10 anos devem sempre ser transportadas no banco traseiro, com cinto de
segurança, sendo que os menores de sete anos e meio devem utilizar dispositivos
específicos para sua idade. “Os pais devem ter a consciência de que ao fazer um
investimento para comprar uma cadeirinha ou evitar o transporte de menores de
sete anos em moto, eles estarão zelando pela vida do seu filho”.
ASCOM/AMT
Texto: Humberto Eugenio
Fonte: Detran/GO