Inconformado, o hotel interpôs
apelação cível no TJGO
alegando ilegitimidade ativa do ECAD para cobrança,
autuação ou imposição de multas e penalidades. Disse que a reprodução de
músicas em aposentos de hotel não gera obrigação do pagamento de direitos autorais
e que é inaplicável multa nesta situação.
O Honorato Plaza Hotel, de Rio
Verde, foi condenado a pagar as mensalidades referentes aos direitos autorais
não quitadas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e
multa, no valor de 10% da dívida, por músicas tocadas em seu estabelecimento,
inclusive nos quartos. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto da
relatora, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Após a sentença do juízo de Rio
Verde, determinando o pagamento dos direitos autorais ao ECAD, o Honorato Plaza
Hotel foi condenado também, em embargos de declaração no primeiro grau, ao
pagamento de multa no valor de 10% do valor devido. Inconformado, o hotel interpôs
apelação cível no TJGO alegando ilegitimidade ativa do ECAD para cobrança,
autuação ou imposição de multas e penalidades. Disse que a reprodução de
músicas em aposentos de hotel não gera obrigação do pagamento de direitos
autorais e que é inaplicável multa nesta situação.
Direitos Autorais
De início, a desembargadora
informou que o ECAD possui, sim, legitimidade para promover cobrança das
contribuições pela execução pública de composições musicais, independentemente
da comprovação do ato de filiação dos músicos ao órgão fiscalizador. Quanto à
reprodução de música em aposentos de hotel, Sandra Regina disse que o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento no sentido de que hotéis e
motéis devem recolher direitos autorais em decorrência da presença de aparelho
de televisão e rádio nos quartos.
“Não restam dúvidas de que a
sonorização do ambiente em hotéis tem por objetivo conquistar mais clientes,
uma vez que proporciona um local mais agradável e aconchegante ao hóspede,
visto que se trata de estabelecimento comercial”, afirmou a magistrada. “Nesse
toar, consigno que a execução de obras musicais em espaço físico diverso do
ambiente familiar repercute em lucro indireto sujeitando o executor ao
pagamento de direitos autorais, inclusive, favorecendo a cobrança dos
respectivos valores pelo ECAD”, concluiu.
Multa
Em relação à multa de 10%
arbitrada, a desembargadora explicou que a penalidade se encontra prevista no
Regulamento de Arrecadação, elaborado pelo ECAD. Disse, portanto, que por ter
ocorrido atraso no cumprimento da obrigação, é devida a multa moratória pelo
Honorato Plaza Hotel.
Ademais, Sandra Regina Teodoro
Reis verificou que a sentença merece reforma, a fim de de coibir o
estabelecimento de utilizar obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, em
seu interior, sem o prévio recolhimento dos respectivos valores ao ECAD.
Votaram com a relatora, os desembargadores Jeová Sardinha de Moraes e Fausto
Moreira Diniz. Veja a decisão.
Texto: Gustavo Paiva – Centro de
Comunicação Social do TJGO).
TROVÃO NOTÍCIAS
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