![]() |
Juiz Ricardo Teixeira Lemos |
O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de
Goiânia, deferiu antecipação de tutela ao Ministério Público do Estado de Goiás
(MPGO), nesta segunda-feira (10), e mandou a Saneago suspender imediatamente a
cobrança de taxas pelos serviços de manutenção e instalação de hidrômetros. O
magistrado deu 48 horas para que a Saneago faça comunicado oficial nesse
sentido, em rede de rádio e televisão, durante cinco dias.
Pela decisão, a Saneago não poderá exigir que o consumidor
compre hidrômetro e doe para ela, sob multa de R$ 5 mil, por cada consumidor
lesado. Os aparelhos serão adquiridos no mercado, pela empresa, sem qualquer
ônus ao usuário.
De acordo com o juiz, há provas inequívocas de que a Saneago
exige que o consumidor compre o kit e cobra a taxa de instalação e manutenção
do hidrômetro. Pra ele, também ficou claro que o hidrômetro comprado pelo
consumidor é, posteriormente, doado a Saneago, mediante nota fiscal e termo de
doação.
“Tenho que, de um
exame perfunctório dos fatos alegados e comprovados, se nos afigura de todo
conveniente deferir a tutela pleiteada nos moldes apontados, mesmo porque os
danos, que os consumidores experimentam e experimentarão, indubitável é
irreversível”, destacou Ricardo Teixeira.
Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO