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Conduzir um veículo transportando passageiros em
compartimento de carga é considerado um ato irresponsável, perigoso e ilegal,
segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) esta ação configura uma infração
de trânsito de natureza gravíssima.
Prevista no artigo 230, inciso II, a multa para quem
transportar passageiros em caçambas ou na parte externa dos veículos é de
R$191,54 e 7 pontos na CNH. Além da multa, como medida administrativa, o
veículo poderá ser apreendido, podendo ser removido ao pátio do Segundo Batalhão
da Policia Militar, onde ficará sob custodia do órgão, pelo prazo que pode
variar de 1 a 10 dias, conforme resolução do COTRAN n°53/98.
O ato de transportar passageiros de forma ilegal, coloca em
risco a vida dos mesmos, pois, em caso de acidentes a possibilidade de haver
feridos ou até mesmo morte é maior.
A Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito de Rio Verde
(AMT), tem aumentado a fiscalização nas vias da cidade quanto ao transporte de
passageiros em compartimento de carga, principalmente no período dos jogos da
Copa do Mundo no Brasil, em que as pessoas decidem fazer as comemorações nas
ruas com pequenas carreatas.
A AMT reforça a população, a importância de dirigir de forma
consciente, evitando assim, possíveis acidentes.
Texto: Jéssica Mendes Rosa