Os postos de combustíveis de Goianésia estão proibidos de
alinharem os preços de combustíveis, de forma combinada ou não, sob pena de
multa diária de R$ 1 mil, para cada posto que descumprir a decisão. A sentença
do juiz André Reis Lacerda acolheu parcialmente pedido feito em ação proposta
pelo Ministério Público de Goiás em 2011.
Estão impedidos de fazer o alinhamento os estabelecimentos
comerciais Auto Posto Oliveira Ltda., Posto Z+Z Goianésia Ltda., Ozires Salvino
Derivados de Petróleo Ltda., Brasil Revendedora de Petróleo Ltda-ME, JR
Combustíveis Ltda., Auto Posto Goiás, Auto Posto Talismã e Auto Posto
Vasconcelos. Na decisão, o magistrado ponderou que não há previsão legal no
ordenamento jurídico brasileiro para obrigar um estabelecimento a vender
produtos de mesma qualidade a preços iguais aos do concorrente ou mais baixos.
Contudo, “o que pode e, neste caso, há sim previsão legal, é coibir as práticas
abusivas, os aumentos arbitrários dos lucros, controlando-os e fiscalizando-os,
a fim de que haja uma concorrência legítima e leal”, afirmou.
Proposta pelo promotor de Justiça Arthur José Jacon Matias,
a ação argumentou que os postos envolvidos estavam sistematicamente cobrando
valores finais virtualmente idênticos, como se todos os itens formadores do
preço (horário de funcionamento, número de empregados, custos mensais médios de
água, luz e telefone, pró-labores dos sócios, vendas mensais) tivessem, para
eles, igual influência, como se pudesse ser possível a clonagem de empresas
revendedoras de combustível no varejo. “Como tal não existe no plano fático, o
que se observa no setor de combustíveis de Goianésia é o alinhamento de preços
da gasolina, do álcool ou do óleo diesel no varejo ou mesmo margens tão
pequenas entre os preços finais estampados nas bombas que impossibilita a
concorrência no setor”, argumentou-se.
Posteriormente, a ação foi assumida pelo promotor Antônio de
Pádua Freitas Júnior, que, em dezembro 2014, formulou pedido de antecipação dos
efeitos de tutela para que fosse imediatamente determinado que os postos se
abstivessem de alinhar os preços dos combustíveis, o que foi deferido pelo juiz
André Lacerda. Em seguida, foi realizada a instrução probatória, apresentadas
as alegações finais e proferida sentença julgando parcialmente procedente a
ação e confirmando a decisão quanto a proibição do alinhamento de preços.
Na decisão, o magistrado reiterou ser inadmissível o
argumento de que o alinhamento de preços seria decorrente do comportamento
natural do mercado de combustíveis. “Não se pode garantir a sobrevivência
cometendo atos ilícitos e causando prejuízo a outros. Mesmo que haja a chamada
guerra dos preços, esta pode existir, desde que de forma saudável, leal e sem
abusos, porquanto próprio do sistema de livre iniciativa e de um mercado
competitivo”, afirmou.
Pela sentença, os postos foram condenados ainda a
recolherem, em favor do Fundo de defesa do Consumidor de Goianésia, a quantia
de R$ 7,5 mil cada um, para fins de indenização do dano moral difuso causado
aos consumidores de combustíveis de Goianésia, decorrente da conduta ilícita
descrita na petição inicial.
Fonte: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social
do MP-GO
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