O promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi ofereceu
denúncia contra Idis Júnior Souza de Queiroz, de 22 anos, pelo homicídio
duplamente qualificado do pai, Idis Paulo de Queiroz, por ter sido praticado
por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a
Conforme apontado na denúncia, na data do crime, Idis
Júnior, aproveitando que o pai dormia, atirou em sua cabeça, usando um revólver
calibre 38. A mãe do rapaz, Cláudia Souza Barbosa, acordou com o barulho e, ao
entrar no quarto onde estavam pai e filho, ouviu a confissão de Idis Júnior do
crime que acabara de cometer. A Polícia Militar foi acionada e o jovem preso em
flagrante. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu horas depois.
Consta dos autos que Idis Júnior frequentou, por várias
vezes, clínicas de reabilitação, por ser usuário de drogas, tratamento que era
custeado pela vítima. O rapaz, desconfiando que o pai, mais uma vez, iria
interná-lo, resolveu matá-lo.
Preso desde a data do crime, o MP requereu a manutenção de
sua prisão preventiva, a fim de assegurar a paz pública, bem como a instrução
processual. O promotor revela que, durante a fase investigativa, vieram à tona
notícias de que o rapaz é viciado, bipolar, fazendo uso de medicamentos
controláveis, não conseguindo agir com o seu livre arbítrio, em razão do vício.
Desta forma, diante da dúvida sobre a eventual imputabilidade do rapaz, o
promotor requereu que seja instaurado o incidente de insanidade mental de réu.
Essa medida tem por fim a apuração da inimputabilidade ou semi-imputabilidade
do réu à data prática da infração penal.
Texto: Cristiani Honório / Assessoria de
Comunicação Social do MP-GO
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