Juíza Zilmene Manzilli reconheceu ter havido erro material e
manteve o edital que prevê vagas para o cargo de cadete.
No mesmo dia em que havia suspendido os concursos concursos
regidos pelo Editais n° 5 e 6/2016, para provimento de vagas de soldado de 3ª
classe e cadete da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, a juíza Zilmene
Manzilli reconheceu ter havido um erro material em sua decisão e a alterou. Ela
então suspendeu somente o provimento de vagas para o cargo de soldado de 3ª
classe, previstos nos dois editais, e manteve o de cadete.
A juíza ponderou que o próprio promotor de Justiça Fernando
Krebs, autor da ação, havia postulado a suspensão dos concursos somente em
relação aos cargos de soldado de 3ª classe, além da nulidade dos respectivos
editais nesta parte. Essa decisão foi postada no Projudi no dia 31 às 14h42, e suspendeu as vagas para o
cargo de soldado de 3ª classe.
Nesta mesma data, Zilmene Manzilli, analisando recurso
interposto pelo Estado de Goiás, retificou a concessão parcial da tutela de
urgência suspendendo a previsão de provimento de vagas para os cargos de soldado
de 3° classe prevista nos Editais n° 5 e 6/2016. A nova redação foi dada para,
segundo a magistrada, solucionar eventual obscuridade, contrapondo-se ao
dispositivo que determinou a suspensão de vagas.
Fonte: Mais Goiás
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