domingo, 4 de janeiro de 2015

VILA MARIANA: DESCUMPRIU MEDIDA PROTETIVA E FOI PARAR NA CADEIA


Na manhã deste Sábado, por volta de 08h12, a Equipe de RP 7843, composta pelos Soldados Queiroz e Rocha, determinados pelo Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM – deslocou-se à Rua João Batista, Vila Mariana, Região Sul de Rio Verde, onde Mariza de Souza Santos, 33 anos, relatou que estava sendo ameaçada de morte pelo seu ex-companheiro Alexandro de Sousa Vieira, 36 anos e, que o mesmo estava, ainda, desobedecendo uma Ordem Judicial de Medida Protetiva.


Diante dos fatos, foi dada voz de prisão a Alexandro Sousa, o qual foi conduzido à Delegacia de Polícia e Autuado em Flagrante Delito pelo Crime de Ameaça, Tipificado no Artigo 147 do Código penal Brasileiro.

Mas, afinal, o que é uma Medida Protetiva?

De acordo com o Blog Expressão Mulher,  a Lei 11.3340/06, mais comumente conhecida como Lei Maria da Penha, ao ser promulgada, inovou ao conceder Medidas Protetivas de Urgência à mulher que esteja em situação de risco, face à gravidade dos atos violentos que é submetida por parte do seu agressor; ou seja, são ações elencadas por um/a delegado/a e analisadas e expedidas por um/a juiz/a de Direito, que obrigam o agressor a uma série de condutas visando a segurança da vítima de dos/as filhos/as. A concessão destas medidas visa acelerar a solução dos problemas da mulher agredida, servindo como meio de proteção e garantia aos seus direitos.

É muito importante que a agredida, ao dar a queixa, pergunte ao/a delegado/a sobre as MPs, para que assim o/a delegado/a possa questionar aspectos da vida do agressor e da vítima e definir quais MPs se encaixam na situação. Lembrando que cada situação é única e específica; portanto, cada caso é um caso e cabe ao/a delegado/a fazer a solicitação ao/a juiz/a mediante as especificidades de cada queixa. Vale ressaltar que o descumprimento de medida protetiva de urgência deferida ensejará nova atuação da autoridade policial em decorrência da prática do delito de desobediência pelo agressor.

Para alcançar com eficiência o objetivo humanitário e jurídico dessa legislação é indispensável que cada Órgão Estatal envolvido na questão da violência doméstica e familiar contra a mulher desempenhe com celeridade a sua função.

As Medidas Protetivas estão divididas em dois blocos: um direcionado ao agressor e outro à vítima.

Por Sousa Filho