Na manhã deste Sábado, por volta
de 08h12, a Equipe de RP 7843, composta pelos Soldados Queiroz e Rocha,
determinados pelo Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM – deslocou-se
à Rua João Batista, Vila Mariana, Região Sul de Rio Verde, onde Mariza de Souza
Santos, 33 anos, relatou que estava sendo ameaçada de morte pelo seu
ex-companheiro Alexandro de Sousa Vieira, 36 anos e, que o mesmo estava, ainda,
desobedecendo uma Ordem Judicial de Medida Protetiva.
Diante dos fatos, foi dada voz de
prisão a Alexandro Sousa, o qual foi conduzido à Delegacia de Polícia e Autuado
em Flagrante Delito pelo Crime de Ameaça, Tipificado no Artigo 147 do Código
penal Brasileiro.
Mas, afinal, o que é uma Medida Protetiva?
De acordo com o Blog Expressão Mulher, a Lei 11.3340/06, mais comumente conhecida
como Lei Maria da Penha, ao ser promulgada, inovou ao conceder Medidas
Protetivas de Urgência à mulher que esteja em situação de risco, face à
gravidade dos atos violentos que é submetida por parte do seu agressor; ou
seja, são ações elencadas por um/a delegado/a e analisadas e expedidas por um/a
juiz/a de Direito, que obrigam o agressor a uma série de condutas visando a
segurança da vítima de dos/as filhos/as. A concessão destas medidas visa
acelerar a solução dos problemas da mulher agredida, servindo como meio de
proteção e garantia aos seus direitos.
É muito importante que a agredida, ao dar a queixa, pergunte
ao/a delegado/a sobre as MPs, para que assim o/a delegado/a possa questionar
aspectos da vida do agressor e da vítima e definir quais MPs se encaixam na
situação. Lembrando que cada situação é única e específica; portanto, cada caso
é um caso e cabe ao/a delegado/a fazer a solicitação ao/a juiz/a mediante as
especificidades de cada queixa. Vale ressaltar que o descumprimento de medida
protetiva de urgência deferida ensejará nova atuação da autoridade policial em
decorrência da prática do delito de desobediência pelo agressor.
Para alcançar com eficiência o objetivo humanitário e
jurídico dessa legislação é indispensável que cada Órgão Estatal envolvido na
questão da violência doméstica e familiar contra a mulher desempenhe com
celeridade a sua função.
As Medidas Protetivas estão divididas em dois blocos: um
direcionado ao agressor e outro à vítima.
Por Sousa Filho
