![]() |
| Juiz Carlos José de Limongi |
Acolhendo pedido de liminar do Ministério Público de Goiás,
o juiz Carlos José Limongi determinou que o Estado de Goiás interdite
imediatamente o antigo prédio do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos
(Genarc) de Anápolis, que está sendo utilizado para funcionamento da Delegacia
de Polícia de Apuração de Atos Infracionais (Depai). A interdição total do
edifício, que fica no Centro da cidade, deverá permanecer até a conclusão da
reforma prevista e prometida pelo Estado para a unidade.
Foi concedido o prazo de 10 dias para a desocupação da
unidade, com a previsão de que seja impedida a manutenção no local de
adolescentes apreendidos em flagrante de atos infracionais cometidos na cidade
ou em outros municípios que fazem parte da regionalização da Polícia Civil. Em
caso de descumprimento da decisão, foi imposto o pagamento de multa diária de
R$ 1 mil, a ser recolhida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e dos
Adolescentes de Anápolis.
Falta de estrutura
A Ação Civil Pública, proposta em fevereiro deste ano pelo
promotor de Justiça Felipe de Abreu Féres, aponta que a unidade não apresenta
infraestrutura adequada para receber os adolescentes nem para propiciar aos
policiais que lá atuam condições mínimas para o exercício das suas funções.
Segundo relatou o promotor, a primeira inspeção realizada por ele na unidade
ocorreu no dia 3 de julho do ano passado. Na oportunidade foi constatado que o
prédio é antigo, tem vidros quebrados, fios expostos e desencapados e paredes mofadas
e sem reboco. Além disso, não há qualquer indício de limpeza rotineira no
local, não existem banheiros nas celas, mas uma espécie de latrina, que exala
mau cheiro e expõe os adolescentes a risco de doenças, sobretudo porque dormem
no chão, com colchões precários.
Na vistoria também foi verificado que as celas não possuem
iluminação, nem chuveiros, somente água de um cano que sai diretamente da
parede, obrigando que os adolescentes, quando o fazem, tomem banho ao ar livre
e com água fria. Além da alimentação ser deficiente, foi constatado ainda que a
cerca elétrica da unidade, assim como o sistema de monitoramento por câmeras,
funciona de forma improvisada.
No entanto, ao final da inspeção, a informação repassada ao
promotor foi a de que a reforma do prédio, para a devida adequação para ser a Sede
da Depai, teria início no dia 2 de julho de 2013, o que não ocorreu.
Tentativas
extrajudiciais
Diante das diversas irregularidades verificadas e do descaso
do Poder Público, no dia 1º de agosto de 2013 o promotor Felipe Féres expediu a
Recomendação nº 1/2013 ao Secretário de Segurança Pública e Justiça do Estado e
ao Delegado Regional de Polícia de Anápolis para uma série de providências
visando à melhoria da unidade e do tratamento aos adolescentes. Em resposta à
solicitação, o delegado-geral adjunto da Polícia Civil afirmou que a situação
da unidade era conhecida e que a reforma seria concretizada ainda em 2013.
Com a falta de providências para sanar a situação, o
promotor fez nova inspeção na unidade, no dia 16 de janeiro deste ano, quando
verificou um agravamento da situação. Ele observou que o serviço de faxina
havia sido interrompido, uma das celas havia sido interditada e a caixa d’água
da unidade estava rachada.
Para corroborar as constatações já feitas pelo Ministério
Público, foram requeridas inspeções à Vigilância Sanitária e ao Corpo de
Bombeiros, que apontaram diversas irregularidades no edifício. Assim, não
restou outra alternativa ao MP senão ingressar com a ação.
Desrespeito de
direitos
Na decisão, o juiz Carlos José Limongi observa que, ao
analisar a documentação apresentada pelo MP, nota-se que os direitos dos
adolescentes não vêm sendo respeitados pelo Estado. “Constata-se que a
integridade física e mental dos adolescentes apreendidos em situação de
flagrante ato infracional não está sendo respeitada”, afirmou.
O magistrado acrescentou ainda que as instalações da unidade
oferecem risco não somente aos adolescentes, mas para todos os servidores e a
população que estiver no local, sendo necessária a interdição urgente da
unidade.
Texto: Cristina Rosa – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO –
fotos: Arquivo da 17ª Promotoria de Justiça de Anápolis

