Foto: Tanabi Fedrigo |
O ato de estacionar em locais proibidos está entre as
infrações mais cometidas pela população. A falta de atenção, pressa e até mesmo
a imprudência, faz com que diariamente muitas pessoas estacionem em vagas
destinadas a deficientes físicos, idosos, pontos de ônibus, bem como ocupar
indevidamente as vagas reservadas a farmácias e clínicas excedendo o tempo
limite de permanência, que é de 30 minutos.
O uso indevido das vagas especiais pode prejudicar aos reais
necessitados e é considerada infração leve, gerando multa de R$53,21 e a perda
de três pontos na carteira de habilitação. Já o ato de estacionar em pontos
ônibus, é considerado infração média com multa de R$85,13 e perda de quatro
pontos na carteira de habilitação e ambos podem ocasionar na remoção do
veículo.
Para estacionar em farmácias e clínicas exige-se que o
condutor deixe o pisca alerta acionado, essa exigência extingue-se a motos, por
não possuir tal dispositivo.
As Leis Federais Nº 10.741 e 10.098 estabelecem a obrigatoriedade
de se destinar 5% das vagas para estacionamento de uso público a idosos e 2% a
deficientes físicos respectivamente, estas devem conter sinalizações verticais
e horizontais. Para ter acesso a estas vagas o interessado deve fazer o
cadastramento juntamente com a AMT (Agência Municipal de Trânsito de Rio Verde)
e adquirir o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial que tem a validade de
cinco anos e pode ser utilizado em todo o território nacional.
Requisitos para a adesão do Cartão de Estacionamento para
idosos:
- Ter mais de 60 anos
- Apresentar originais e cópias: RG, CPF, CNH e comprovante de endereço de Rio Verde.
OBS: O responsável
deverá apresentar procuração c/ reconhecimento de firma e demais documentos do
(a) idoso (a).
Requisitos para a adesão do Cartão de Estacionamento para
deficientes físicos:
- Laudo médico emitido pelo DETRAN
- Apresentar originais e cópias: RG, CPF, CNH e comprovante de endereço de Rio Verde.
OBS: O responsável deverá apresentar procuração c/
reconhecimento de firma e demais documentos do deficiente.
Texto: Jéssica Mendes Rosa