segunda-feira, 26 de maio de 2014

AMT ALERTA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULOS

Foto: Reprodução Internet
Ao vender ou simplesmente transferir um veículo é imprescindível que o proprietário se dirija ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de sua cidade e faça o COMUNICADO DE VENDA. Apesar de não ser obrigatório, o ato de fazer a comunicação pode evitar grandes problemas futuros, como a pontuação indevida na carteira de habilitação.

É de responsabilidade do vendedor do veículo, fazer a comunicação ao DETRAN, isentando-se assim de impostos (IPVA), taxa de licenciamento, seguro DPVAT e multas, como também, não ser responsabilizado criminalmente por atos cometidos com o veículo. A regra também vale se o veículo for entregue a uma concessionária como entrada de outro carro.

Segundo o artigo 233 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito), o comprador do veículo deve providenciar a transferência da documentação para o seu nome em até 30 dias. Se não o fizer e for flagrado, será autuado, com multa de R$ 127,69, além da perda de cinco pontos na carteira e terá a retenção do veículo até a devida regularização.

A AMT (Agência de Municipal de Mobilidade e Trânsito de Rio Verde) reforça a população, a importância de fazer a comunicação de venda do veículo, podendo ser feita de maneira fácil e gratuita.

 “Quando o comunicado de venda não é feito, o vendedor pode acabar respondendo na justiça algo que venha acontecer com aquele veículo como, por exemplo, se o carro estiver envolvido em algum acidente, ou mesmo levar multas. Isso porque, legalmente, o veiculo constará no nome do antigo dono, caso o atual proprietário não tenha feito a transferência” alerta o presidente da AMT, Cabo Moraes.

Para efetuar o procedimento é necessário:
- preencher e reconhecer firma do Certificado de Registro de Veículo (CRV);

- fazer 02 cópias autenticadas desse documento;
- preencher o formulário de comunicação de venda (disponível no site www.detran.goias.gov.br).
- entregar esse formulário juntamente com 01 cópia autenticada do CRV e do RG no setor de cadastro do DETRAN/CIRETRAN ou a um despachante de sua confiança.

Texto: Jéssica Mendes Rosa