Foto: Meganésia |
Não é de hoje que crianças e
adolescentes vem entrando para o mundo do crime. E em Goianésia não está sendo
diferente. Protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, os
jovens criminosos trafegam normalmente pela cidade e cometem desde um simples
furto a um latrocínio, tendo em muitos casos a certeza da impunidade ou penas
mais brandas.
Neste ano de 2013, uma criança de
apenas 10 anos chamou a atenção dos goianesienses ao ser tantas vezes noticiado
cometendo o crime de tráfico de drogas. Em uma ocasião, por exemplo, o menor
foi audacioso. Pilotando uma CG Titan 150, fugiu da polícia em alta velocidade
colocando a própria vida em risco e de outros transeuntes. Depois de muito
aprontar, o Poder Judiciário determinou a sua internação.
Nos últimos dias, outro menor vem
chamando a atenção da polícia que fica de mãos e pés atados sem poder fazer
muita coisa. Menos agressivo que a criança de 10 anos, um adolescente de 15
anos foi apreendido três vezes nos últimos cinco dias. O grande detalhe é que
todas às vezes ele foi apreendido em flagrante por cometer furto em residência,
tráfico de drogas e furto de veículo. Em nenhuma vez que foi apreendido ele
ficou detido mais que 24 horas.
No sábado, 21, o adolescente foi
apreendido após furtar em uma residência da Rua 27, Bairro Carrilho, dois
aparelhos celulares. Na ocasião ele foi detido pelos próprios morados e a
Polícia Militar o conduziu para a Delegacia de Polícia - DP. No domingo, 22, o
adolescente foi posto em liberdade.
Na segunda-feira, 23, o mesmo
adolescente foi apreendido no Bairro São Cristóvão juntamente com outro menor
portando 14 dolas de maconha e mais de R$ 400,00 em dinheiro. O adolescente
afirmou aos PM’s que estava comercializando o entorpecente. Levado para a DP, o
acusado foi ouvido e novamente posto em liberdade.
Nesta quarta-feira, 25, pela
terceira vez em apenas cinco dias, o adolescente foi conduzido para a
Delegacia. A apreensão aconteceu na Avenida Contorno esquina com a Rua 25,
Bairro São Cristóvão quando ele conduzia uma CG Titan 150 vermelha, placa NWP
0531. A motocicleta havia sido furtada de terça para quarta na Rua 16B, Bairro
Santa Luzia.
Conforme consta na ocorrência
policial, no local estava acontecendo uma confraternização. O condutor da
motocicleta trancou o veículo em frente à residência e adentrou deixando a
chave em cima do sofá juntamente com o capacete. Em seguida, o acusado adentrou
à residência, e após observar o local furtou R$ 50,00 de dentro de uma bolsa,
um capacete e pegou a chave da moto. O proprietário da motocicleta só percebeu
que seu veículo havia sido furtado por volta das 03h20 da manhã.
Na manhã desta quarta, a
motocicleta foi localizada na Rua 25, esquina com a Avenida Contorno, sendo que
o adolescente confessou ser o autor dos furtos. Apreendido, mais uma vez, o
menor foi conduzido para a DP e mais um inquérito foi montado contra o acusado
em menos de uma semana.
Como em Goianésia não existe
Centro de Internação para Menores - CIM - e pela lei os menores não podem ficar
longe de seus familiares, com certeza ele será colocado em liberdade mais uma
vez, se já não estiver. Vale ressaltar que os menores infratores de Goianésia
quando chegam a receber ordem judicial de internação são encaminhados para o
CIM de Goiânia, Anápolis ou Porangatu.
Adolescentes infratores
Os adolescentes infratores estão
sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as
quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3
(três) anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto.
Esta limitação em três anos tem
sido objeto de controvérsias e debates no campo da opinião pública, inclusive
entre políticos, e diversas propostas no sentido de se aumentar o tempo máximo
de internação para o adolescente infrator já foram apresentadas ou discutidas,
geralmente como alternativa para a redução da maioridade penal no Brasil.
Além da internação, outras
possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem:
Advertência – consiste na
repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);
Obrigação de reparar o dano –
caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);
Prestação de serviços à
comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades,
hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por
semana (art.117);
Liberdade assistida –
acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para
supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula,
frequência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no
mercado de trabalho (arts.118 e 119);
Fonte: Meganésia
Fonte: Meganésia
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