quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

SÃO CRISTOVÃO: EM APENAS TRÊS DIAS DIAS ADOLESCENTE3 É APREENDIDO POR FURTO E TRÁFICO DE DROGAS


Foto: Meganésia
Não é de hoje que crianças e adolescentes vem entrando para o mundo do crime. E em Goianésia não está sendo diferente. Protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, os jovens criminosos trafegam normalmente pela cidade e cometem desde um simples furto a um latrocínio, tendo em muitos casos a certeza da impunidade ou penas mais brandas.
Neste ano de 2013, uma criança de apenas 10 anos chamou a atenção dos goianesienses ao ser tantas vezes noticiado cometendo o crime de tráfico de drogas. Em uma ocasião, por exemplo, o menor foi audacioso. Pilotando uma CG Titan 150, fugiu da polícia em alta velocidade colocando a própria vida em risco e de outros transeuntes. Depois de muito aprontar, o Poder Judiciário determinou a sua internação.
Nos últimos dias, outro menor vem chamando a atenção da polícia que fica de mãos e pés atados sem poder fazer muita coisa. Menos agressivo que a criança de 10 anos, um adolescente de 15 anos foi apreendido três vezes nos últimos cinco dias. O grande detalhe é que todas às vezes ele foi apreendido em flagrante por cometer furto em residência, tráfico de drogas e furto de veículo. Em nenhuma vez que foi apreendido ele ficou detido mais que 24 horas.
No sábado, 21, o adolescente foi apreendido após furtar em uma residência da Rua 27, Bairro Carrilho, dois aparelhos celulares. Na ocasião ele foi detido pelos próprios morados e a Polícia Militar o conduziu para a Delegacia de Polícia - DP. No domingo, 22, o adolescente foi posto em liberdade.
Na segunda-feira, 23, o mesmo adolescente foi apreendido no Bairro São Cristóvão juntamente com outro menor portando 14 dolas de maconha e mais de R$ 400,00 em dinheiro. O adolescente afirmou aos PM’s que estava comercializando o entorpecente. Levado para a DP, o acusado foi ouvido e novamente posto em liberdade.
Nesta quarta-feira, 25, pela terceira vez em apenas cinco dias, o adolescente foi conduzido para a Delegacia. A apreensão aconteceu na Avenida Contorno esquina com a Rua 25, Bairro São Cristóvão quando ele conduzia uma CG Titan 150 vermelha, placa NWP 0531. A motocicleta havia sido furtada de terça para quarta na Rua 16B, Bairro Santa Luzia.
Conforme consta na ocorrência policial, no local estava acontecendo uma confraternização. O condutor da motocicleta trancou o veículo em frente à residência e adentrou deixando a chave em cima do sofá juntamente com o capacete. Em seguida, o acusado adentrou à residência, e após observar o local furtou R$ 50,00 de dentro de uma bolsa, um capacete e pegou a chave da moto. O proprietário da motocicleta só percebeu que seu veículo havia sido furtado por volta das 03h20 da manhã.
Na manhã desta quarta, a motocicleta foi localizada na Rua 25, esquina com a Avenida Contorno, sendo que o adolescente confessou ser o autor dos furtos. Apreendido, mais uma vez, o menor foi conduzido para a DP e mais um inquérito foi montado contra o acusado em menos de uma semana.
Como em Goianésia não existe Centro de Internação para Menores - CIM - e pela lei os menores não podem ficar longe de seus familiares, com certeza ele será colocado em liberdade mais uma vez, se já não estiver. Vale ressaltar que os menores infratores de Goianésia quando chegam a receber ordem judicial de internação são encaminhados para o CIM de Goiânia, Anápolis ou Porangatu.
Adolescentes infratores
Os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto.
Esta limitação em três anos tem sido objeto de controvérsias e debates no campo da opinião pública, inclusive entre políticos, e diversas propostas no sentido de se aumentar o tempo máximo de internação para o adolescente infrator já foram apresentadas ou discutidas, geralmente como alternativa para a redução da maioridade penal no Brasil.
Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem:
Advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);
Obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);
Prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana (art.117);
Liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, frequência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119);
Fonte: Meganésia 

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