O juiz Lionardo José de Oliveira, em substituição na 7ª Vara
Criminal de Goiânia, em audiência de custódia, ocorrida nesta terça-feira (20),
converteu em preventiva a prisão em flagrante de Leonardo Gomes Monteiro.
Leonardo é acusado de matar a mulher, Alessandra Rosa Veiga, e a enteada, Irene
Gabriele Rosa Veiga, a facadas.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pediu a
conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva em razão da garantia da
ordem pública. Por sua vez, a defesa se manifestou pela concessão da liberdade
provisória mediante cautelares diversas da prisão.
Lionardo José de Oliveira informou que, neste caso, restaram
preenchidos todos os pressupostos da prisão preventiva, restando demonstradas a
prova da materialidade e os indícios de autoria do delito. Constatou que a
conversão da prisão em flagrante em preventiva do detido é medida que se impõe
como forma de garantir a ordem pública, principalmente devido à gravidade do
crime.
Vítimas |
De acordo com os autos, Leonardo relatou aos policiais que
praticou o crime com o objetivo de se defender de supostas agressões das
vítimas. Porém, o magistrado explicou que essa versão não encontrou respaldo de
natureza cognitiva, uma vez que ele teria se desentendido com a vítima e
abandonado o local, retornando depois para matá-las, “o que demonstra de
maneira irrefragável que ele teria tido tempo suficiente para refletir sobre o
ocorrido, se arrepender e desistir de praticar os crimes, procurando as via
legais para resolver as supostas agressões sofridas”, afirmou.
O Caso
Na última segunda-feira (19), Leonardo Gomes Monteiro foi
surpreendido por policiais militares no momento em que abandonou a cena do
crime, correndo pela Avenida Independência com uma faca na mão e a roupa suja
de sangue.
Os policiais começaram a perseguição e, após capturá-lo, o
acusado confessou o crime, apontando as proximidades de um bar como local do
crime. Ao chegarem ao local, os agentes encontraram a enteada ainda viva, mas
mesmo sendo rapidamente socorrida, por uma equipe do Corpo de bombeiro, não
resistiu e também acabou falecendo. Veja a decisão.
Texto: Gustavo Paiva – Centro
de Comunicação Social do TJGO
Fotos: Divulgação/Internet
Nenhum comentário:
Postar um comentário