Em ação civil pública movida pela promotora de Justiça
Patrícia Almeida Galvão, o juiz Thiago de Castro condenou o ex-presidente da
Câmara Municipal de Jataí, Geovaci Peres de Castro, pela prática de ato de
improbidade administrativa.
A ele, foram impostas as penas de ressarcimento integral do
dano, no valor de R$ 860,00 corrigidos; a perda do cargo público de vereador; a
suspensão dos direitos políticos por 5 anos e o pagamento de multa civil de R$
1.720,00 corrigidos, a partir do ajuizamento da ação, em 2012.
A improbidade
Consta do processo, aberto em 2012, que Geovaci foi
defendido pelos procuradores do Legislativo municipal, em ação civil pública
proposta contra ele.
Na ação, a promotora reforçou a tese de que ele jamais
poderia se beneficiar de sua condição de presidente da Câmara para usar o
trabalho dos procuradores em benefício pessoal, o que demonstra a violação dos
princípios da impessoalidade e moralidade.
Ela ressaltou ainda que, mesmo informado pelos próprios
procuradores sobre a impossibilidade de uso da procuradoria para a defesa
pessoal do gestor, Geovaci editou uma portaria determinando que o serviço fosse
executado, praticando, assim, a improbidade administrativa.
Conforme destacou a promotora, houve prejuízo ao erário,
tendo o então gestor agido com dolo, uma vez que, estando em seu quarto mandato
de vereador, não poderia alegar desconhecimento da lei, ainda mais por ter sido
informado pela procuradoria dessa impossibilidade.
Cristiani Honório /
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
Foto: site da Câmara
Municipal de Jataí