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| Foto: PRF |
Na madrugada desta quinta-feira, 23, na BR 153, km 505, em Aparecida de Goiânia, a Equipe da Polícia Rodoviária Federal solicitou que um veículo Voyage, que levava quatro pessoas, encostasse para que fosse fiscalizado. Apesar das diversas ordens dos policiais, o veículo não parou e seguiu em alta velocidade no sentido Hidrolândia. Após dez quilômetros de acompanhamento os policiais conseguiram abordar o veículo e flagraram com os ocupantes uma arma de fogo calibre 38 e seis munições.
Além disso, o veículo estava com uma placa de outro veículo no local de sua placa original, que se encontrava sob o tapete do carro. Tratavam-se de quatro jovens, todos com idade entre 18 e 20 anos, dois deles com passagem pela Polícia. Informaram aos policiais que iriam acertar contas com um desafeto em outro bairro de Aparecida de Goiânia. Foram presos e encaminhados à Polícia Civil.
Nesse caso ficou bastante evidente que a troca das placas do veículo se dera para fins criminosos, entretanto, muita gente têm tido conduta parecida com essa, qual seja, de adulteração de sinal identificador do veículo, para se livrar de eventuais multas. A PRF informa que tal atitude configura o crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, cuja pena varia de 3 a 6 anos de reclusão.
Trocar placas do veículo, fazer sobreposição de placas, colocação de fita adesiva para alterar caracter da placa, todas essas condutas configuram crime grave, mesmo que não seja com intenção de cometer delitos posteriores.
por Sousa Filho com informações da PRF
