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| Foto: Reprodução |
A multa para os motoristas que provocarem situações de risco
no trânsito, com ultrapassagens em trechos proibidos, sofrerá reajuste
expressivo de 900% a partir de 1°de novembro, passando de R$ 191,54 para
“salgados” R$ 1.915,40. O valor será aplicado aos motoristas que forem
flagrados forçando passagem em pistas de mão dupla, obrigando os veículos que
trafegam em sentido oposto a desviar a trajetória.
A mesma sanção valerá para quem for flagrado disputando
“rachas” ou participando de competições ilegais em vias públicas. Estarão
sujeitos à multa os participantes e responsáveis por promover tais eventos.
Outra prática cuja multa sofrerá aumento considerável é a
ultrapassagem pelo acostamento — muito comum em congestionamentos. Esta passará
de R$ 127,69 para R$ 957,70 — elevação de 650% no valor. Serão reajustadas
ainda as multas por ultrapassagens arriscadas, em curvas, subidas e locais de
visibilidade ruim.
Todas as mudanças constam de lei sancionada pela presidente
Dilma Rousseff (PT) em maio, um ano depois da aprovação pela Câmara, com o
objetivo de frear a violência no trânsito.
Fonte: Folha de Notícias
