| Foto: Humberto Eugênio |
O ato de atirar objetos ou substâncias pelas janelas dos
veículos nas vias públicas é considerado infração média, segundo o artigo 172
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O condutor ou passageiro que for flagrado atirando detritos
dos veículos nas vias, podem ser autuados com multa no valor de R$85,00 e a
soma de quatro pontos na CNH.
Apesar de comum, esta infração não é tão fácil de ser
flagrada, devido a rapidez em que a ação
ocorre. Geralmente são atirados ou abandonados em via publica, lixos, papéis,
latinhas de bebidas, pontas de cigarro, entre outros.
A conduta não é correta, pois poderá atingir outro veículo
ou pessoas e ocasionar acidente de trânsito, além de poluir o meio ambiente.
A Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito de Rio Verde
(AMT), também está atenta a este ato, a fim de conscientizar e autuar quem comete
este tipo de infração.
"É preciso que o cidadão tenha bom senso de não
arremessar nada pela janela do carro, o nosso dever é fiscalizar, orientar e,
em último caso, punir”, afirma Cabo Moraes, presidente AMT.
Texto: Jéssica Mendes Rosa