quarta-feira, 22 de outubro de 2014

JOGAR LIXO PELA JANELA DO CARRO TRAZ PERIGO E GERA MULTA

Foto: Humberto Eugênio
O ato de atirar objetos ou substâncias pelas janelas dos veículos nas vias públicas é considerado infração média, segundo o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O condutor ou passageiro que for flagrado atirando detritos dos veículos nas vias, podem ser autuados com multa no valor de R$85,00 e a soma de quatro pontos na CNH.

Apesar de comum, esta infração não é tão fácil de ser flagrada, devido a rapidez em que  a ação ocorre. Geralmente são atirados ou abandonados em via publica, lixos, papéis, latinhas de bebidas, pontas de cigarro, entre outros.

A conduta não é correta, pois poderá atingir outro veículo ou pessoas e ocasionar acidente de trânsito, além de poluir o meio ambiente.

A Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito de Rio Verde (AMT), também está atenta a este ato, a fim de conscientizar e autuar quem comete este tipo de infração.

"É preciso que o cidadão tenha bom senso de não arremessar nada pela janela do carro, o nosso dever é fiscalizar, orientar e, em último caso, punir”, afirma Cabo Moraes, presidente AMT.


Texto: Jéssica Mendes Rosa