![]() |
| Imagem Ilustrativa |
Um fato quase que atípico foi registrado pela Polícia
Militar, ainda, no começo da tarde deste sábado, dia 18.
Conforme relato da Ocorrência
Policial, Manoel Souza Alves, 42 anos, teria adentrado à residência de Ilda
Elias Guimarães, 62 e Claudemira Maria Ribeiro e, em tons ameaçadores que ali
naquela casa não teria homem que o tirasse de lá e, informou às vítimas que
havia recebido uma intimação e, que se fosse preso ele iria cortar o pescoço
das duas, ameaçando-as de morte.
De imediato a Central de
Operações foi acionada e empenhou a Viatura 7844, composta pelo Sargento
Luciano e Soldado Sueslan, a qual foi ao local e, os Militares efetuaram a
prisão de Manoel Souza, conduzindo-o à 8ª DRP, onde ficou à disposição das
Autoridades Compete
ntes. O fato ocorreu por volta de 13h00 na Rua Afonso
Martins, Quadra 05, Lote 09, Vila Mutirão.
É bom ressaltar que o crime de
Ameaça está tipificado no Artigo 147 do Código Penal Brasileiro, cuja pena
varia de Detenção entre 01 e 06 meses e, multa. Já o crime de Injúria é um Crime
contra a Honra e é Discutido Amplamente juntamente com os crimes de Calúnia e
Difamação, os quais se diferem entre si.
Por Sousa Filho
