sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

FALTA DE SEXO PODE SER ENQUADRADO NA LEI MARIA DA PENHA

Imagem Ilustrativa
Marido, amante ou namorado que deixar mulher em abstinência sexual, negando-lhes a praticar as devidas relações e que, por este motivo estar causando por "omissão" o "sofrimento sexual", pode ser enquadrado por "violência doméstica" contra a mulher. Art. 5° caput da Lei 11340/06 (Lei Maria da Penha):

"Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou "omissão" baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, "sexual" ou psicológico e dano moral ou patrimonial.


Essa é uma interpretação literal da lei, apenas para título de reflexão, no âmbito jurídico não seria "razoável" aplicá-la dessa forma.

Advogado Dr. Biracy A. Camargo