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Marido, amante ou namorado que deixar mulher em abstinência
sexual, negando-lhes a praticar as devidas relações e que, por este motivo
estar causando por "omissão" o "sofrimento sexual", pode
ser enquadrado por "violência doméstica" contra a mulher. Art. 5° caput
da Lei 11340/06 (Lei Maria da Penha):
"Para os efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou "omissão"
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico,
"sexual" ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Essa é uma interpretação literal da lei, apenas para título
de reflexão, no âmbito jurídico não seria "razoável" aplicá-la dessa
forma.
Advogado Dr. Biracy A. Camargo