O promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Souza denunciou
o ex-secretário de Saúde de Jaraguá, Marcos Divino da Silva; o diretor clínico
do Hospital Regional de Jaraguá, Breno Leite Santos; o presidente do Conselho
Municipal de Saúde de Jaraguá, Paulo Antônio Gonçalves, e a advogada Janaína
Paiva da Silva por crimes contra a administração pública e formação de
quadrilha. Os crimes praticados contra a administração são os de peculato,
prevaricação e advocacia criminosa, que têm pena prevista de reclusão de 2 a 12
anos, de 3 meses a 1 ano de detenção, e de 1 mês a 3 meses de detenção
respectivamente. Todos os crimes foram praticados de forma continuada (clique
aqui para a denúncia).
De acordo com o promotor, em dezembro de 2012, os
denunciados e outros pessoas se associaram para cometer crimes contra a
administração pública e contra a regularidade de licitações.
No mês seguinte, dispensaram e deixaram de exigir licitação
pública para obter vantagens em contrato de fornecimento de serviços na área da
saúde, patrocinando interesse privado com a contratação da Associação
Brasileira de Profissionais de Saúde (Unisaúde). Essa entidade, segundo a
denúncia, foi criada por Breno Leite e Paulo Antônio, tendo o ex-secretário,
Marcos Divino, figurado como sócio oculto, e Janaína como organizadora do
conchavo. Também patrocinaram a prorrogação contratual com a entidade, dando
continuidade ao esquema de enriquecimento às custas do dinheiro público, com
prejuízos estimados em mais de R$ 1 milhão.
A denúncia destaca que todos os servidores não concursados
da secretaria de Saúde foram contratados pela associação. Entretanto, nada foi
feito de forma benemerente, pois todos os associados-servidores tinham
descontados de suas remunerações 5%, destinados ao caixa da entidade, com
posterior divisão entre os administradores. Esses profissionais eram
contratados por preços superiores ao mercado e o município ficava excluído de
todas as obrigações patronais. Por outro lado, impostos diversos não eram
descontados pelo município quando do pagamento. Assim, os valores eram
repassados à associação de forma bruta, aumentando significativamente a
percentagem direcionada ao esquema criminoso.
Everaldo de Sousa esclarece que os aderentes/associados não
eram informados sobre os procedimentos legais para o associativismo e a adesão
e somente os fundadores da entidade sabiam dos contornos da fraude.
O contrato precário entre o município e a Unisaúde pelo
prazo de 90 dias foi prorrogado e ficou em vigor por aproximadamente sete
meses, quando houve a intervenção do MP.
Fonte: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do
MP-GO
Nenhum comentário:
Postar um comentário