quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

BOMBEIRO MILITAR REAGE A ASSALTO E ALVEJA BANDIDO

Foto Ilustrativa

Era por volta de 01h30 da madrugada desta quinta-feira, 19, quando a Polícia Militar foi acionada Via COPOM 190 e informada sobre uma tentativa de Roubo ocorrido na Rua Abel Pereira de Castro, Centro de Rio Verde.
De acordo com as informações, a Equipe de RP 6596, composta pela Soldado Eliana e Soldado Justino, estava em patrulhamento de Rotina nas proximidades da Praça da Matriz, momento em que foi abordada por um Bombeiro Militar, o qual relatou ter sido vítima assaltantes. Em depoimento, o Bombeiro Militar informou que teria deixado sua namorada em casa, momento em que foi abordado por quatro indivíduos, sendo que um deles, Carlos Henrique Alves, 18 anos, de posse de uma arma artesanal de cano longo, começou a bater no vidro do veículo até quebrá-lo. Neste momento, a vítima, de posse de uma Pistola Calibre 380 reagiu e efetuou um disparo, o qual alvejou a boca de Carlos Henrique. O bando conseguiu fugir, porém foi preso horas mais tarde na UPA – Unidade de Pronto Atendimento – quando buscavam auxilio médico.
Informações chegaram à Polícia dizendo que um indivíduo baleado havia sido socorrido pela Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros nas proximidades da Praça 15 de Maio.
Os Militares se deslocaram à UPA e localizaram um dos autores, Adailton Marques dos Santos, 19 anos, na recepção. Outro autor da tentativa de Roubo, Eduardo Ferreira de Oliveira, 20 anos, telefona para o seu comparsa Daniel de Sousa, 20 anos, pedindo para que o mesmo fosse ao local dar fuga ao bando. Com Eduardo ferreira, a Polícia encontrou a arma utilizada no crime e, com os autores do assalto frustrado, foram localizados vários objetos produtos de roubos praticados naquela noite, inclusive, a chave de um veículo que tentaram roubar na Rua Teófilo de Melo.

Diante dos fatos, todos foram detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis, onde foram autuados em Flagrante Delito pelo crime de Roubo, tipificado no Artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

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