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| Fotos: Conexão Policial |
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Por volta das 14h50 desta
quinta-feira, 19, a Polícia Militar recebeu denúncia de que havia acontecido um
Roubo à uma Clínica Odontológica, localizada no Centro de Rio Verde.
De acordo com as informações, 02 elementos desconhecidos e armados com arma de fogo invadiram a Clínica pertencente è Rede Orton, deram voz de assalto aos clientes, ameaçando-os para que entregassem todos os valores e pertences, sendo roubados dinheiros, documentos, cheques, cartões bancários e celulares. Logo após, a dupla de assaltantes fugiram do local.
De acordo com as informações, 02 elementos desconhecidos e armados com arma de fogo invadiram a Clínica pertencente è Rede Orton, deram voz de assalto aos clientes, ameaçando-os para que entregassem todos os valores e pertences, sendo roubados dinheiros, documentos, cheques, cartões bancários e celulares. Logo após, a dupla de assaltantes fugiram do local.
De posse das informações, a
Equipe da CPT 5777 composta pelo Sargento Messias e composta ainda, pelos Cabos
Vanderli e J. Roberto, apoiada pelas Equipes 4677 e 4679, além da Equipe de
Supervisão, composta pelo Tenente Soares e Cabo Erly, realizou cerco policial,
pois os Militares haviam recebido denúncia anônima que informava onde um dos
assaltantes estava escondido.
No local, as Equipes localizaram
Lucas Fernandes se Assis, 19 anos. Durante abordagem e busca pessoal, foram
encontrados com o mesmo R$ 555,00 e 03 Aparelhos Celulares de diversas marcas.
Ao ser indagado, Lucas confessou que havia roubado horas antes o valor em
dinheiro e, que os aparelhos celulares haviam sido tomados em assalto cometido
em uma Clínica localizada no Centro de Rio Verde, porém, o assaltante não quis
revelar a identidade de seu comparsa, pois segundo o mesmo, temia pela sua
vida.
Conforme o Boletim de Ocorrência,
Lucas confessou a prática do Roubo e foi reconhecido por uma das vítimas, que informou
ainda, ser seu um dos Aparelhos celulares apreendidos pela Polícia.
O autor do crime foi Autuado em
Flagrante delito pelo crime de Roubo (Art. 157 do CPB) e foi encaminhado à Casa
de Prisão Provisória (CPP).






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