quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Tribunal de Justiça confirma liminar para interdição e reforma de presídio de Bela Vista

Unidade Prisional foi depredada no último mês de maio

Após decisão tomada monocraticamente pelo desembargador Luiz Eduardo de Sousa, o Estado de Goiás terá de interditar e reformar a Unidade Prisional de Bela Vista, apresentando plano e cronograma de obras do presídio no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O desembargador manteve liminar deferida em primeiro grau pela Vara das Fazendas Públicas da comarca. A decisão foi tomada em ação ajuizada pelo Ministério Público.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor Carlos Vinícius Alves Ribeiro, logo após uma rebelião, ocorrida na unidade prisional no dia 16 de maio deste ano. Na demanda, ele pediu que o Estado fosse obrigado a transferir os presos para outras unidades prisionais e que a unidade ficasse proibida de receber novos detentos enquanto não houvesse a reforma e adequação do local. De acordo com o promotor, a rebelião teve como resultado a depredação da estrutura física do presídio, com a quebra da mobília, a destruição das grades, portas e janelas. Após o ocorrido, foram contatadas irregularidades nas condições de higiene, aeração, saúde e segurança, além da falta do fornecimento de meios para cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto.

O Estado de Goiás interpôs, contudo, recurso contra a liminar, pedindo que houvesse a suspensão do pedido. Porém, na decisão, o desembargador afirmou que o local está realmente em condições insalubres e não aceitou o agravo do Estado. O parecer apresentado pela procuradora Sandra Beatriz de Feitosa no processo também foi pela rejeição do recurso.


Texto: Samiha Sarhan/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO