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Unidade Prisional foi depredada no último mês de maio |
Após decisão tomada monocraticamente pelo desembargador Luiz
Eduardo de Sousa, o Estado de Goiás terá de interditar e reformar a Unidade
Prisional de Bela Vista, apresentando plano e cronograma de obras do presídio
no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O desembargador
manteve liminar deferida em primeiro grau pela Vara das Fazendas Públicas da
comarca. A decisão foi tomada em ação ajuizada pelo Ministério Público.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor Carlos
Vinícius Alves Ribeiro, logo após uma rebelião, ocorrida na unidade prisional
no dia 16 de maio deste ano. Na demanda, ele pediu que o Estado fosse obrigado
a transferir os presos para outras unidades prisionais e que a unidade ficasse
proibida de receber novos detentos enquanto não houvesse a reforma e adequação
do local. De acordo com o promotor, a rebelião teve como resultado a depredação
da estrutura física do presídio, com a quebra da mobília, a destruição das
grades, portas e janelas. Após o ocorrido, foram contatadas irregularidades nas
condições de higiene, aeração, saúde e segurança, além da falta do fornecimento
de meios para cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto.
O Estado de Goiás interpôs, contudo, recurso contra a
liminar, pedindo que houvesse a suspensão do pedido. Porém, na decisão, o
desembargador afirmou que o local está realmente em condições insalubres e não
aceitou o agravo do Estado. O parecer apresentado pela procuradora Sandra
Beatriz de Feitosa no processo também foi pela rejeição do recurso.
Texto: Samiha Sarhan/Estagiária da Assessoria de Comunicação
Social do MP-GO